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Gabinete Municipal de Proteção Civil

Compete a este Serviço, assegurar o funcionamento de todos os organismos de protecção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
 
Conforme estabelece a Lei n. 65/2007, de 12 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei n. 114/2011 de 30 de Novembro, são objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
  • Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave, ou catástrofe deles resultantes;
  • Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  • Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo, e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  • Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.
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