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Acessibilidade

De acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web 2.0, este sítio obedece aos critérios de acessibilidade de nível A da versão WCAG 2.0, com a possível exceção dos seguintes elementos que compõem o sítio e que não estão sob o controlo dos responsáveis pelo desenvolvimento:

 

  • plugin Addthis
  • plugin Pesquisa Google
  • plugin Meteorologia
  • plugin Google Translate



validação WCAG 2.0

 

 

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Alfândega da Fé compromete-se a disponibilizar o sítio Web Município de Alfândega da Fé, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Município de Alfândega da Fé do Município de Alfândega da Fé está não conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • O site ainda não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor.

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • O site está a ser alvo de uma revisão atenta tendo em conta todas as normativas legais para melhorar a acessibilidade.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2021-10-18.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2021-10-15). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: Acess Monitor 2.1
    • Amostra: 1 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram analisadas 22 práticas, 5 das quais aceitáveis, 7 para rever manualmente e 11 não aceitáveis.

Razões que levaram à não realização de avaliações automáticas:

  • Procederemos em breve à avaliação manual com base em lista de verificação.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • Ainda não foi possível efetuar a avaliação manual com base em lista de verificação. Será realizada em breve.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Alfândega da Fé, utilize, por favor, os seguintes meios:

correio eletrónico
comunicacao@cm-alfandegadafe.pt

IV. Outras evidências

 

O Município de Alfândega da Fé não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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