Passar para o Conteúdo Principal

siga-nos facebook_icon play_icon instagram_icon

Hoje
Hoje
Amanhã
Amanhã

Despacho | Suspensão do pagamento de água e rendas municipais para os estabelecimentos obrigados a encerrar devido ao Estado de Emergência

23 Nov '20

Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé e legal representante do Município de Alfândega da Fé, nos termos do art. 35º, nº 1, alínea a), da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro,

A. Através do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro foi declarado novo Estado de Emergência, posteriormente autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, e regulamentado pelo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro da Presidência do Conselho de Ministros.

B. Este Estado de Emergência foi renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, tendo sido autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro e regulamentado pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro da Presidência do Conselho de Ministros;

C. Com esta renovação do Estado de Emergência o nosso concelho passou a integrar o grupo de concelhos considerados como sendo de risco extremamente elevado;

D. No âmbito do Estado de Emergência, ficam obrigados a encerrar os estabelecimentos previstos no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro da Presidência do Conselho de Ministros, nos fins de semana, feriados de 1 e 8 de dezembro e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, nos termos fixados naquele diploma.

Nestes termos,

DECIDO:
1. Suspender a cobrança de água, saneamento e respetivas taxas e impostos, relativos aos consumos de novembro e dezembro de 2020, para todos os estabelecimentos comerciais do Concelho de Alfândega da Fé que tenham sido obrigados a encerrar a sua atividade por força da declaração do Estado de Emergência e sua renovação, nos termos supra descritos;

2. Suspender do pagamento da renda dos meses de novembro e dezembro de 2020, relativamente aos imóveis propriedade do Município de Alfândega da Fé, a todos os arrendatários que tenham sido obrigados a encerrar a sua atividade por força da declaração do Estado de Emergência e sua renovação, nos termos supra descritos.

O presente despacho será objeto de ratificação em sede de Reunião de Câmara.

Paços do Município, 23 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Eduardo Manuel Dobrões Tavares

Despacho

  • logotipo compete
  • wiremaze logotipo

imagem

CaptureMunicipio_de_Excelência-1Alfandega_da_Fe_Vila_educadora_PT-01_1Desperdíciologo2020_GG_ELOGESelo_Qualidade_Sénior_FINAL_page-0001Logo_PDAM_ano2019-05_(1)OPP_SeloComunidadesProEnvelhecimento_RGB_coreslogo_redeimagemimagem