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Descrição

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)?


Em 1 de Janeiro de 2001 com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, as Comissões são reorganizadas passando a ser designadas de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – CPCJ.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Quando é que pode considerar-se uma criança ou jovem em perigo?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
  • Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.

A CPCJ intervém quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em qualquer das situações de perigo anteriormente descritas.

Como intervém?

  • A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado;
  • A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos;

Princípios por que se rege a CPCJ na sua intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e jovem

Para intervir na promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem, a CPCJ rege-se pelos seguintes princípios:

  • Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
  • Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
  • Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
  • Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
  • Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
  • Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
  • Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
  • Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
  • Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
  • Subsidiariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

Competências da CPCJ:

A CPCJ intervém na proteção das crianças e jovens quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.

A CPCJ funciona em modalidade alargada e restrita.

Na modalidade alargada, doravante designada Comissão Alargada, compete-lhe desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:

  • Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
  • Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
  • Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequada.

Na modalidade restrita, doravante designada Comissão Restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:

  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento,
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção.

Que medidas a CPCJ pode aplicar?

Medidas em Meio Natural de Vida (apoio junto aos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida);
Medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição).

Competência Territorial da CPCJ
A CPCJ é competente na área do município onde tem sede.

Constituição da CPCJ de Alfândega da Fé

A CPCJ na sua modalidade alargada integra:

  • Um representante do município de Alfândega das Fé;
  • Um representante da segurança social;
  • Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
  • Um representante dos serviços de Saúde;
  • Um representante das IPSS;
  • Um representante da Associação de Pais;
  • Um representante de Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas;
  • Um representante do IPDJ;
  • Um representante da GNR;
  • Um representante do IEFP;
  • Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores;

A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, integrando os seguintes elementos da comissão alargada:

  • Um representante do município de Alfândega das Fé;
  • Um representante da segurança social;
  • Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
  • Um representante dos serviços de Saúde;
  • Um representante das IPSS;
  • Um representante de Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas;
  • Três pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores;

Onde estamos?

Antigo Edifício da Câmara Municipal (Serviço de Ação Social).

Como contactar-nos?

Por escrito: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (edifício do Município de Alfândega da Fé), Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé

Telefone: 279463476; 279468120; 912208481.

Email: cpcj.alfandegafe@cnpdpcj.pt

Ficha de sinalização: Ficha de Sinalização

A CPCJ funciona em permanência, assegurando-se os períodos noturnos, fins-de-semana e feriados com o reencaminhamento de chamadas telefónicas para a GNR.

Em caso de extrema Urgência contacte a:

LINHA DE EMERGÊNCIA SOCIAL 144 – (24h/dia)

Para saber mais consulte o site da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens-CNPCJR

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