O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)?
Em 1 de Janeiro de 2001 com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, as Comissões são reorganizadas passando a ser designadas de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – CPCJ.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Quando é que pode considerar-se uma criança ou jovem em perigo?
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
- Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.
A CPCJ intervém quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em qualquer das situações de perigo anteriormente descritas.
Como intervém?
- A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado;
- A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos;
Princípios por que se rege a CPCJ na sua intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e jovem
Para intervir na promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem, a CPCJ rege-se pelos seguintes princípios:
- Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
- Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
- Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
- Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
- Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
- Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
- Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
- Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
- Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
- Subsidiariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Competências da CPCJ:
A CPCJ intervém na proteção das crianças e jovens quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A CPCJ funciona em modalidade alargada e restrita.
Na modalidade alargada, doravante designada Comissão Alargada, compete-lhe desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequada.
Na modalidade restrita, doravante designada Comissão Restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ;
- Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento,
- Proceder à instrução dos processos;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção.
Que medidas a CPCJ pode aplicar?
Medidas em Meio Natural de Vida (apoio junto aos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida);
Medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição).
Competência Territorial da CPCJ
A CPCJ é competente na área do município onde tem sede.
Constituição da CPCJ de Alfândega da Fé
A CPCJ na sua modalidade alargada integra:
- Um representante do município de Alfândega das Fé;
- Um representante da segurança social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um representante dos serviços de Saúde;
- Um representante das IPSS;
- Um representante da Associação de Pais;
- Um representante de Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas;
- Um representante do IPDJ;
- Um representante da GNR;
- Um representante do IEFP;
- Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores;
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, integrando os seguintes elementos da comissão alargada:
- Um representante do município de Alfândega das Fé;
- Um representante da segurança social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um representante dos serviços de Saúde;
- Um representante das IPSS;
- Um representante de Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas;
- Três pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores;
Onde estamos?
Antigo Edifício da Câmara Municipal (Serviço de Ação Social).
Como contactar-nos?
Por escrito: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (edifício do Município de Alfândega da Fé), Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé
Telefone: 279463476; 279468120; 912208481.
Email: cpcj.alfandegafe@cnpdpcj.pt
Ficha de sinalização: Ficha de Sinalização
A CPCJ funciona em permanência, assegurando-se os períodos noturnos, fins-de-semana e feriados com o reencaminhamento de chamadas telefónicas para a GNR.
Em caso de extrema Urgência contacte a:
LINHA DE EMERGÊNCIA SOCIAL 144 – (24h/dia)
Para saber mais consulte o site da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens-CNPCJR