06 Ago '14
Ao abrigo do disposto nos artigos 5º e 6º do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, em vigor neste município, autorizar o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas da vila de Alfândega da Fé, nos seguintes termos:
Até às 4h00 da manhã, durante todos os fins de semana do mês de agosto;
Até às 4h00 da manhã dos dias 6 a 11 de agosto, por motivos dos festejos em honra do Mártir S. Sebastião.