Informamos que, por Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, foi prorrogado até 15 de Outubro o período critico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios, para o ano de 2018, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Não esquecer que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.