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Município de Alfândega da Fé quer classificar “Casa do Adro” como Imóvel de Interesse Municipal

04 Out '19

O Município de Alfândega da Fé abriu um procedimento com vista à classificação da “Casa do Adro” como Imóvel de Interesse Municipal, com a categoria de monumento, e respectiva zona geral de proteção (ZGP). A autarquia tem já a decorrer um concurso para reabilitação do edifício e reconversão do mesmo num espaço museológico e cultural, para dessa forma ser salvaguardada e valorizada a memória histórica deste espaço.

O edifício é também conhecido como a Casa do Arcebispo D. José de Moura, por ter sido morada de família deste ilustre Alfandeguense no início do século XIX. Situado precisamente no largo com o mesmo nome, junto à Igreja Matriz, trata-se de um edifício ligado à história local. Foi propriedade de famílias abastadas e importantes do concelho e, por esse motivo, constitui o suporte físico das memórias associadas a figuras notáveis do concelho, como é o caso do Arcebispo D. José de Moura.

José Joaquim de Azevedo e Moura nasceu em Alfândega da Fé a 18 de outubro de 1794 e seguiu a carreira eclesiástica. Ocupou vários cargos importantes nesta área: iniciou como Deão do Cabido da Sé de Braga, despois foi Bispo de Viseu e Arcebispo de Braga Primaz das Hespanhas. Teve também uma curta participação como Ministro dos Assuntos Eclesiásticos e da justiça em 1848 (durante o 17º Governo da Monarquia Constitucional).

A “Casa do Adro” serviu também de Estação Telégrafo-postal da vila nos finais do século XIX e de residência do médico municipal Dr. Carlos Augusto de Ataíde Figueiredo Sarmento. A sua traça arquitectónica simples, sem elementos decorativos, é uma das características das casas denominadas de “ricas”, que se construíram na zona antiga da malha urbana da vila entre os séculos XVIII e XIX. Este edifício assegurou, ao longo do tempo um papel fulcral na malha urbana desta localidade, conformando o Largo do Adro, local que foi o centro comunitário da vila de Alfândega da Fé.

O prazo total para a decisão da classificação é de 1 ano e cabe à Câmara Municipal, sendo necessário um parecer do Ministério da Cultura.

 

CONSULTE:

Documentação do Procedimento

“A Casa do Adro – notas sobre a sua história”

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