Sumário: Prorroga a situação de alerta até às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020.
Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) determinou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a manutenção do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no nível laranja, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional; Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, prolonga-se até às 23h59 de 11 de setembro de 2020 a situação de alerta declarada pelo Despacho n.º 8553-C/2020, de 4 de setembro, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, prorrogando-se todos os efeitos e medidas de carácter excecional aí previstas.
Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e da Ação Climática e Agricultura
Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura