Considerando o disposto no art. 27º, do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária exercida
pelos Feirantes e Vendedores Ambulantes na Área do Município de Alfândega da Fé, que determina, na sua al. a) do nº
2, os dias em que se realizam as feiras são quinzenalmente, nos dias 17 e último dia do mês, no recinto da feira.
Considerando, por sua vez, o disposto na al. b), quando aqueles dias coincidam com domingo ou dia feriado, a
respetiva feira realiza-se no próximo dia útil seguinte, e ou quando o dia da feira coincida com sábado poderá ocorrer
antes em dia útil.
Considerando, finalmente, que é da competência da Câmara Municipal decidir e determinar a periodicidade e os locais
onde se realizam as feiras do município, conforme dispõe o art. 1º, nº 1, do citado regulamento.
Assim, tendo em conta os supra preceitos citados, a próxima feira quinzenal, cuja realização coincide com domingo,
teria de ocorrer apenas no dia 2 de novembro, terça feira, uma vez que dia 1 de novembro (segunda-feira) é feriado (dia
de todos os santos).
Por forma a evitar esta dilação temporal, DECIDO que a próxima feira quinzenal seja realizada no dia 29 de outubro de
2021 (sexta feita), nos termos do art. 1º, nº 1, do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária
exercida pelos Feirantes e Vendedores Ambulantes na Área do Município de Alfândega da Fé, sendo esta decisão
posteriormente submetida a ratificação da Câmara Municipal, nos termos do disposto no art. 35º, nº 3, da Lei nº
75/2013, de 12 de setembro.
O presente Despacho deve ser divulgado pelos meios normais.
Paços do Município, 26 de outubro de 2021.
O Presidente da Câmara
Eduardo Manuel Dobrões Tavares