O Executivo Municipal aprovou o orçamento para o próximo ano no valor de 16.914.501,36€. Trata-se de um orçamento exigente e rigoroso, moldado pela conjuntura económica e social da actualidade, mas que concentra uma larga fatia na concretização de investimentos locais e na execução de candidaturas a diversos fundos de apoio.
De acordo com o Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Tavares, em 2022, prevê-se o arranque de várias obras públicas “num investimento ímpar que serão um esforço e um desafio assinaláveis e que representará uma enorme exigência financeira”. Recorde-se que Alfândega da Fé está entre os dez municípios da zona Norte com maior investimento per capita no âmbito do actual quadro comunitário, o que revela o empenho da autarquia em termos de investimentos e aproveitamento dos fundos comunitários.
Assim, em 2022 o Executivo Municipal prevê arrancar com as seguintes intervenções, co-financiadas por programas de apoio:
• requalificação e ampliação da Zona Industrial, cujo investimento ascenderá a cerca de 1,35 milhões de euros;
• requalificação da Escola EB 2/3 – 2ª Fase, um investimento de 1,21 milhões de euros;
• execução da Praia Fluvial do Santo Antão da Barca, no valor de 750 mil euros;
• Lagar D´el Rey, obra de requalificação do edifício existente no centro da vila de Alfândega da Fé, dotando-o de condições para ser um Centro de Gastronomia e dos Produtos Endógenos e tornando-o, assim, num espaço multifuncional de dinamização do turismo e do território, cujo projeto ascende a cerca de 900 mil euros.
De referir ainda o fortalecimento das áreas social, educação e empreendedorismo e o regadio, vertidas também neste orçamento. Este documento foi aprovado em Reunião de Câmara, por maioria (três votos a favor e a abstenção dos vereadores da oposição).
Em Reunião de Câmara foi também aprovada a alteração ao Plano de Ajustamento Municipal (PAM) após equívoco na avaliação feita pelo Fundo de Ajustamento Municipal (FAM) em 2019 e que, face ao bom desempenho da autarquia previa a antecipação da saída do excesso de endividamento para 2023 e a redução dos impostos municipais. Por um impedimento decorrente da legislação em vigor, a taxa variável de IRS sobre pessoas singulares e a taxa de derrama, vão ser revertidas para os valores de 2019. Esta variável não se aplica à taxa de IMI, que em 2022 passará dos atuais 0,410% para 0,395%, nem reverte a antecipação da saída de excesso de endividamento da autarquia dentro de cerca de um ano.
Consulte aqui a Ata Minuta, o Resumo das Deliberações e as Atas das Reuniões anteriores.