Para melhor informar os consumidores sobre dados da qualidade de água, resultados obtidos no saneamento de águas residuais e distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão, a Lei n.º 41/2018, de 8 de agosto, determinou que a ERSAR (artigo 3º) tornasse pública uma sugestão de modelo de informação simplificada (a constar da fatura), sucinta, clara e compreensível, para efeitos de cumprimento das alíneas g) dos pontos 1 e 2 e da alínea d) do ponto 3 do anexo I do Decreto-Lei nº 114/2014, de 21 de julho, na redação dada pela Lei nº 41/2018, de 8 de agosto.
Assim sendo, esta informação simplificada, com periodicidade anual, é de caráter obrigatório onde se faz constar sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos e triagem mecânica e biológica. Foram recolhidas seletivamente 162,61 toneladas (ecopontos e ecocentros). De salientar das 2042 toneladas encaminhadas para a Resíduos do Nordeste, apenas 55 toneladas foram para aterro, enquanto que o restante sofreu uma valorização ambiental.
Algumas curiosidades do ano de 2021:
- a média de produção anual per capita foram de 472,580 kg;
- a média de produção diária per capita foram de 1,295 kg;
- a percentagem de resíduos recolhidos seletivamente foi de 7,96%.