No dia 25 de abril realiza-se a 2ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do ano de 2022. A sessão tem início às 11h00, no Auditório Manuel Faria da Casa da Cultura Mestre José Rodrigues.
Na ordem de trabalhos estão os seguintes pontos:
1. Período Preliminar à entrada do Período Antes da Ordem do Dia (nº 1 e 2 do artº 24º e artº 38º do Regimento:
a) Informações gerais e expediente;
b) Aprovação da ata da sessão anterior (Sessão ordinária do dia 26-02-2022);
2. Período Antes da Ordem do Dia (artº 24º e 38º do Regimento);
3. Período da Ordem do Dia (artº 25º e 39º do Regimento):
a) Informação do Presidente da Câmara acerca da atividade e da situação financeira do Município, de acordo com o n.º 2, alínea c), do Art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
b) Relatório de Monitorização do PAM do Município de Alfândega da Fé, nos termos do artigo 29.º, da Lei nº 53/2014, de 25/08, conjugado com o Anexo I do Contrato PAM – 4º Trimestre – para CONHECIMENTO;
c) Inventário e Património referente ao ano de 2021, de acordo com a alínea i), do artº 33º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – para APRECIAÇÃO;
d) Relatório de Gestão e Contas para 2021, de acordo com a alínea i), do artº 33º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – para APROVAÇÃO;
e) Proposta de aplicação do Resultado Líquido de 2021 - para APROVAÇÃO;
f) Relatório e Parecer do Revisor Oficial de Contas à Prestação de Contas de 2021 - para CONHECIMENTO;
g) Monitorização do PAM do Município de Alfândega da Fé, nos termos do artigo 29.º, da Lei nº 53/2014, de 25/08, conjugado com o Anexo I do Contrato PAM – Prestação de Contas de 2021 – para CONHECIMENTO;
h) Parecer do Revisor Oficial de Contas sobre o Plano de Ajustamento Municipal de execução a 31-12-2021 - para CONHECIMENTO;
i) Estatuto do direito de oposição: aprovação do relatório de 2020 – para CONHECIMENTO;
j) Estatuto do direito de oposição: aprovação do relatório de 2021 – para CONHECIMENTO;
k) Constituição do Conselho Municipal de Educação para o quadriénio 2021/2025 e ELEIÇÃO do representante dos Presidentes de Junta e União de Freguesias – para APROVAÇÃO;
l) Proposta de Alteração à Estratégia Local de Habitação, no âmbito do Programa 1º Direito – para APROVAÇÃO.
4. Período de Intervenção do Público (artº 22º e 41º do Regimento)
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