Foi publicado o Dec.-Lei nº 79/2022, de 23 de Novembro, que cria um apoio extraordinário com o objetivo de “mitigar o impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola”, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado CONSUMIDO DURANTE O ANO DE 2021 (de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021). Este apoio será pago de uma só vez, até ao final de 2022.
Beneficiam deste apoio extraordinário os DETENTORES DE CARTÕES PARA ABASTECIMENTO DE GASÓLEO COLORIDO E MARCADO, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e registados na Base de Dados do Identificação do Beneficiário (IB), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP).
Os beneficiários do apoio devem estar registados na Base de dados do IB - Identificação do Beneficiário. Quem não estiver ainda registado, pode fazê-lo presencialmente junto das entidades reconhecidas pelo IFAP/Salas de atendimento de pedidos de ajuda e processos de identificação do IB, até ao próximo dia 3 de dezembro de 2022 . (no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do referido decreto-lei)
Nota: os beneficiários não precisam de formalizar qualquer tipo de candidatura. O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB.