O Município de Alfândega da Fé implementou, a partir do mês de abril, a aplicação da tarifa social da água. Trata-se de um desconto sobre o preço a pagar por metro cúbico e a redução em 50% das taxas de valor fixo, aplicáveis a contratos (fornecimento de água, saneamento e resíduos urbanos) que se destinam exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o local de consumo correspondente ao domicílio fiscal do munícipe.
As pessoas singulares que se encontrem numa situação de carência económica, nomeadamente os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, vão beneficiar da tarifa social.
Por norma, a atribuição de tarifa social é feita de forma automática, após consulta aos serviços de Segurança Social e Autoridade Tributária. Caso o munícipe se encontre numa das situações acima descritas e não lhe venha a ser aplicada, de forma automática, a tarifa social na fatura de água referente ao mês de abril, deve dirigir-se aos serviços da autarquia para iniciar o processo de atribuição.
Consulte aqui a tabela de tarifários: https://www.cm-alfandegadafe.pt/pages/586