Com o Verão multiplicam-se as festas e romarias tradicionais no concelho. A sua realização implica, contudo, a obtenção de algumas licenças e autorizações obrigatórias, junto de várias entidades, com antecedência mínima de, pelos menos, 15 dias.
Saiba quais são as licenças necessárias e onde pode obtê-las.
- Licença Especial de Ruído: será necessário a requerer na Câmara Municipal e preencher o Modelo PO.06_IMP.03 -Licença Especial Ruído – REQ. Esta licença também se aplica aos estabelecimentos de bebidas que promovam eventos com música ao vivo.
- Licença de Utilização de Artigos de Pirotecnia: será necessário requerer na Câmara Municipal e preencher o Modelo - PO.07_IMP.01 -Licença Pirotecnia–REQ. Previamente tem eu ser obtido o documento de autorização da GNR. Com a entrada da nova legislação Decreto Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, a utilização de artigos de pirotecnia está sujeita a licença do município após autorização prévia da autoridade policial (GNR), com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores (conforme o n.º 2 do artigo 67.º do DL n.º 82/2021).
- Licença das Festividades - a requerer na respetiva Junta de Freguesia;
- Licença da Sociedade Portuguesa de Autores - a requerer na sede da Associação Industrial e Comercial de Alfândega da Fé.
- Autorização para a utilização pública de música gravada - a requerer à AUDIOGEST (online)
A obtenção destas licenças está sujeita à aplicação de taxas. Consulte as mesmas junto dos respetivos serviços.