Já está em vigor o novo Regulamento Municipal de Funcionamento das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense- A.R.A.- . A primeira a alteração a este documento foi publicada em Diário da República a 18 de julho, após deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em 25.06.2016. Esta alteração visa eliminar alguns condicionalismos de acesso a este equipamento, geradores de situações discriminatórias, nomeadamente no que diz respeito à exigência de atestado médico. A modificação vem na sequência de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça, com fundamento num parecer do Colégio de Saúde Pública da Ordem dos Médicos, de 19.04.2014. Este parecer refere que são extremamente reduzidas as situações patológicas que, por responsabilidade da saúde de um utilizador, podem pôr em causa a saúde dos outros utilizadores. Assim, ainda de acordo com este parecer, “compete mais às entidades que gerem e exploram atividades recreativas como piscinas garantir a segurança dos serviços que prestam e monitorizar os seus riscos do que propriamente aos seus utilizadores fazerem a prova de que não sofrem disto ou daquilo”.
Esta recomendação, além de vir dirigida a esta autarquia, foi igualmente remetida a outros municípios cujos regulamentos se encontravam em situação semelhante ao do município de Alfândega da Fé.
Regulamento Funcionamento Utilização Piscinas A.R.A._1ª Alteração