‐ Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento das condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
‐ Considerando que, em virtude dessas condições meteorológicas, o índice meteorológico de risco de incêndio florestal –FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado, muito elevado ou máximo para os próximos cinco dias;
‐ Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;
‐ Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:
1 – Prolonga‐se a Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019, prorrogando‐ se os efeitos e as medidas de carácter excecional previstas no despacho de declaração da situação de alerta de 3 de setembro e no despacho de aditamento de 4 de setembro.
2 ‐ A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas decoordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
3 ‐ A presente prorrogação será redefinida no seu âmbito territorial, em função da avaliação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Fonte: Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural