A Direção-Geral da Saúde (DGS), através da Informação n.º 009/2020, de 13/04/2020, visa emitir esclarecimentos sobre a utilização de máscaras na Comunidade, como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2.
Embora não exista evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população, a DGS, em linha com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC), informa que:
1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc).
2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.