Tendo em conta as medidas excepcionais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho, entraram em vigor no passado dia 15 de julho novos horários para funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares:
- O ACESSO AO PÚBLICO FICA EXCLUÍDO PARA NOVAS ADMISSÕES A PARTIR DAS 00H00 (MEIA NOITE).
- O ENCERRAMENTO É OBRIGATÓRIO À 01H00.
- A OCUPAÇÃO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO NÃO PODE ULTRAPASSAR OS 50% DA RESPECTIVA CAPACIDADE.
O Município de Alfândega da Fé agradece o cumprimento de todas as normas de proteção e segurança em vigor, estabelecidas pelas DGS, as quais têm instruções específicas para o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares.
PROTEJA-SE A SI E AOS OUTROS!
Toda a comunidade agradece.