Considerando:
A publicação e entrada em vigor do Despacho nº 8998-D/2020, de 19 de setembro do Ministério da Economia e Transição Digital, que fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro;
Que o referido Despacho vem determinar no nº 2 que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.
O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé decidiu:
- Que os cafés e pastelarias situados no concelho de Alfândega da Fé podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.
Esta decisão irá sendo reavaliada tendo sempre em consideração a evolução da situação epidemiológica do novo Coronavirus – COVID 19 no concelho de Alfândega da Fé, bem como as Resoluções do Conselho de Ministros e restantes diploma legais que venham a entrar em vigor
A presente decisão tem efeitos imediatos, começando a vigorar no dia da sua assinatura.
Alfândega da Fé, 21 de setembro de 2020
Consulte aqui o Despacho