É intenção do executivo municipal proceder à elaboração de um Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, para dar resposta ao disposto no art. 8º nº 1 da Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, nos termos do qual: “no âmbito das suas atribuições, compete aos municípios elaborar e aprovar um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, (…)”.
Assim, decorrerá até 30 de agosto de 2023 o período para manifestação de interessados.
- A Decorrer
- Início de Procedimento - Proposta de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano