Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de 07 de abril de 2020 que procedeu à suspensão do pagamento de água e renda referentes aos consumos de Março. Abril, Maio e Junho, bem como os meus Despachos de 03.07.2020 e de 11.08.2020 que prolongou essa suspensão referente aos meses de julho e agosto,
O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé decidiu prolongar relativamente ao mês de setembro de 2020, e com efeitos a partir do dia 01 deste mês:
1. A suspensão do pagamento da água para:
a) Todos os estabelecimentos comerciais do Concelho de Alfândega da Fé que estejam fechados por força da lei, ou que tenham sido fortemente condicionados;
b) Todas as IPSS's do nosso Concelho;
c) Todos os munícipes que sejam detentores de benefícios municipais, como são o caso do Cartão Municipal Sénior, do Cartão ABEM;
d) Todos os munícipes que estejam a auferir o Rendimento Social de Inserção (RSI);
e) Famílias que estejam em situação de duplo desemprego e famílias monoparentais em situação de desemprego, mediante requerimento apresentado a solicitar a suspensão do respetivo pagamento da água.
2. A suspensão do pagamento da renda, aos seguintes arrendatários:
a) Lojistas no Mercado Municipal com lojas fechadas por força da lei, ou que tenham sido fortemente condicionados;
b) Concessionário do Bar da Casa da Cultura;
c) Concessionário das Escolinhas de Turismo Rural;
d) Inquilinos das habitações do Bairro Social de Trás-de-Castelo e do Vale Telheiro;
e) Concessionários das lojas da EDEAF.
Consulte aqui o Despacho