Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, e legal representante do município nos termos do art. 35º/1, a), da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declarou a situação de calamidade em todo o território nacional continental em virtude da evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal, bem como a Norma nº 002/2020, de 16/03/2020, atualizada em 03/07/2020, da Direção-Geral de Saúde.
Tendo em conta que no próximo dia 1 de novembro se assinala uma data de grande simbolismo e carga sentimental para as famílias. Com efeito, cientes do significado do Dia de Todos os Santos na nossa comunidade, há necessidade de reforçar as medidas excecionais de contingência face à COVID-19, sem impedir, no entanto, o acesso aos espaços de culto.
Tendo em conta que, por ocasião dos Fiéis Defuntos, muitos dos nossos conterrâneos não poderão deslocar-se ao concelho devido às restrições impostas à circulação para essa data, foi decido, em articulação com os Srs. Párocos da nossa Unidade Pastoral, adiar a tradicional romagem ao cemitério para uma data mais oportuna, em que todos possam estar presentes para prestar homenagem aos seus defuntos.
Quanto à celebração das Eucaristias do Dia de Todos os Santos serão realizadas no interior das Igrejas e de acordo com as normas de contingência em vigor, onde se incluem a lotação máxima permitida em cada Igreja, o distanciamento físico, o uso de máscara e a higienização das mãos.
Aconselha-se que as visitas ao cemitério sejam feitas de forma desfasada ao longo do dia, ou nos dias anteriores ou posteriores, evitando-se os horários mais convencionais, como a seguir às celebrações das missas.
Pede-se também muita ponderação no que toca aos convívios sociais e familiares.
Num momento em que a pandemia mundial de COVID-19 é uma ameaça constante à nossa saúde e dos nossos familiares apelamos ao BOM SENSO, RESPONSABILIDADE e CIVISMO de toda a população para que, nesta simbólica ocasião, possamos evitar a propagação da doença, conter a pandemia e proteger toda a comunidade.
Estamos confiantes que todos os alfandeguenses terão o máximo respeito e cumprimento das regras de funcionamento, bem como do sentido de responsabilidade, pois do comportamento individual de cada um dependerá o controlo da pandemia na nossa comunidade.
Assim, tendo em conta o disposto no art. 14º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, e depois de ouvidos os Srs. Párocos da nossa Unidade Pastoral, bem como a Comissão Municipal de Proteção Civil, em reunião restrita, DECIDIMOS proceder à aplicação das seguintes regras para o funcionamento do cemitério de Alfândega da Fé, as quais se aconselha sejam igualmente aplicáveis ou adaptadas, sempre que possível, em todos os cemitérios das aldeias do concelho, entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro:
O Cemitério Municipal de Alfândega da Fé estará aberto entre as 08.00H e as 18.00H, com lotação máxima de 150 pessoas no cemitério mais antigo e de 70 pessoas no cemitério mais recente;
Só é permitida a presença de 2 pessoas por sepultura/jazigo, exceto se forem coabitantes, onde o limite poderá ser no máximo de 5 pessoas;
A permanência no local será pelo tempo estritamente necessário, num máximo de 30 minutos;
Deve ser respeitado o distanciamento social de pelo menos 2 metros entre todos, em qualquer das situações descritas, incluindo no exterior do cemitério;
A entrada e a saída far-se-ão por portões diferentes, devidamente identificados;
O uso da máscara é obrigatório em todo o recinto do cemitério bem como no espaço exterior;
Na entrada e na saída serão disponibilizados dispensadores com álcool gel, sendo obrigatória a higienização das mãos;
É proibida a partilha de objetos de limpeza ou outros;
É proibido o ajuntamento de mais de 5 pessoas, dentro e fora do recinto do cemitério;
A Proteção Civil Municipal vai articular-se com os Senhores Presidentes de Junta, para aplicação destas regras em todos os cemitérios do concelho.
Recomendamos ainda que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, como pessoas idosas, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica, não se desloquem ao cemitério nestes dias.
Estas medidas podem vir a sofrer alterações, em caso do agravamento da situação ou por qualquer alteração determinada pelas autoridades de Saúde e Governo.
Alfândega da Fé, 24 de outubro de 2020.
Consulte o Despacho