Conforme previsto no art. 31º do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que veio proceder à execução do estado de emergência, os serviços municipais mantêm o seu funcionamento, estando o seu acesso condicionado ao agendamento prévio,
Desta forma, para ter acesso aos serviços municipais deverá ser feita marcação prévia para atendimento presencial, através do número de telefone 279468120 ou para o endereço eletrónico gabinetepresidencia.cmaf@gmail.com.
Dada a atual situação pandémica que vivemos, é recomendável que o acesso presencial aos serviços municipais seja realizado apenas para situações urgentes e inadiáveis.
Informa-se ainda que, no que respeita às mensalidades ainda não pagas relativas ao consumo de água e as relativas às rendas das habitações propriedade do Município de Alfândega da Fé, foi prorrogado o seu pagamento até 28 de fevereiro de 2021, através de despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 15 de janeiro de 2021.