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Alfândega da Fé aciona Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

22 Mar '20

O Município de Alfândega da Fé decidiu acionar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil face à evolução epidemiológica do novo coronavírus. De acordo com o Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Tavares, a ativação deste plano de emergência vai permitir o reforço das medidas de prevenção e proteção, sempre que necessário e de forma mais célere.

Apesar de ainda não terem sido registados casos de infeção com COVID-19 no concelho, a autarquia de Alfândega da Fé decidiu ativar o plano de emergência como meio de proteção da comunidade, prevenindo e preparando-se para situações de maior risco.

Numa altura em que se tem registado um número crescente de emigrantes a regressarem ao concelho e de pessoas que se deslocam de outras zonas do país, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé decidiu reforçar as medidas de proteção da população procurando evitar possíveis contágios. No Despacho de ativação do Plano Municipal de Emergência, é decretada a obrigatoriedade de quem chega ao concelho ter de comunicar a sua vinda e manter-se em isolamento profilático.

Ficam também proibidas todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas e a utilização de parques infantis e desportivos. A circulação no concelho será restrita, nos termos já anunciados pelo Governo, de forma a facilitar os procedimentos da Proteção Civil, da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesias e Bombeiros.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé vigora a partir das 00.00 horas de 23 de março até ao dia 9 de abril.

 

DESPACHO DE ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL

Despacho

Considerando a declaração do estado de emergência, decretada por Sua Excelência o Presidente da República, no âmbito da atual situação epidemiológica de âmbito mundial, relacionada com a COVID-19, declarada a 30 de janeiro de 2020 que evoluiu para pandemia, declarada a 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;


CONSIDERANDO QUE:
• Se verifica o aumento de casos de infeção em Portugal, com especial expressão no Norte de Portugal;

• Existem casos confirmados com SARS-CoV, com tendência para aumentar, no distrito de Bragança;

• É fundamental conter possíveis linhas de contágio no concelho de Alfândega da Fé, nomeadamente entre os cidadãos que regressam do estrangeiro e também aos cidadãos provenientes de outras regiões do País, e que potenciam cadeias de contágio difíceis de controlar, sendo imprescindível o registo e controlo de todos eles.

• A análise dos critérios de ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alfândega da Fé;

• O Plano Municipal de Contingência do Município de Alfândega da Fé para o Novo Coronavírus, aprovado no dia 11 de março de 2020, pelo Grupo de Coordenação do Plano.

• As medidas já adotadas pelo Município, constantes nos Comunicados do Município de Alfândega da Fé.

• As medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus, emitidas pelo Conselho de Ministros, a 12 de março de 2020;

• O Comunicado Técnico-Operacional Distrital N.º 002/2020, emitido pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, a 13 de março de 2020;

• As medidas de caráter excecional identificadas no Despacho de Situação de Alerta emitido pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde, a 13 de março;

• As medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, indicadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

• A Nota de Imprensa 01/2020 emitida pela Comissão Distrital de Proteção Civil de Bragança, no dia 14 de março de 2020;

• O Comunicado nº 01/2020 do Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil emitido, no dia 18 de março de 2020;

• O Comunicado da Autoridade de Saúde Regional Adjunta do Norte, emitido no dia 19 de março de 2020;

Assim:
O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, no âmbito das suas competências, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-lei nº 44/2019 de 01 de Abril, após audição do Grupo Coordenador do Plano de Contingência Municipal, determina a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé, a vigorar desde as 00.00 horas de 23 de março até ao dia 9 de abril, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da situação epidemiológica no distrito de Bragança.

Desta decisão, comunica-se:

1. Proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.

2. Encerrar, para além dos edifícios municipais, todos os equipamentos desportivos municipais, incluindo os polidesportivos existentes nas aldeias;

3. Proibir a utilização de Parques Infantis e de lazer com equipamentos colectivos;

4. Considerando o período de férias de Páscoa, bem como o encerramento de muitas actividades e serviços, verifica-se a chegada de visitantes ao Concelho, pelo que se determina que TODAS as pessoas vindas de um país estrangeiro ou de qualquer outro concelho de Portugal, DEVEM dar conhecimento da sua chegada na Junta de Freguesia, devendo faze-lo por email ou telefonicamente para o respectivo Presidente da Junta, indicando a data da chegada à freguesia, quantas pessoas regressaram com ele, o local de onde vieram, devendo também identificar as pessoas com quem já teve contactos desde que chegou.

5. As pessoas referidas no ponto anterior devem manter-se em casa em isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena” durante 14 dias, que se refere ao período em que o cidadão deve estar isolado, com distanciamento social.

6. O não cumprimento dos pontos 3,4 e 5 deste comunicado, incorre num crime de desobediência, cuja pena prevista vai até aos 5 anos de prisão (artigo 348.º do Código Penal), podendo mesmo serem utilizadas as medidas de repressão necessárias ao cumprimento escrupuloso das medidas nos pontos referidos.

7. Controlo do tráfego rodoviário e restrições de circulação com o intuito de facilitar as ações / procedimentos da: Proteção Civil, Câmara Municipal e Juntas de Freguesias, Bombeiros e todos os trabalhadores abrangidos pelo despacho do Conselho de Ministros, a 19 de março de 2020.

8. Emissão de cartões de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais com declaração de circulação, emanada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do respectivo chefe de divisão. Os demais casos, serão analisados pela subcomissão presidida pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal para organização do trabalho interno e externo na efetivação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé.

Desta decisão deve ser dada conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, a todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Alfândega da Fé, às Junta de Freguesia, à população e ainda aos órgãos de comunicação social.

Afixe-se nos locais habituais e publique-se no site do Município.


Alfândega da Fé, 22 de março de 2020

O Presidente da Câmara

(Engº Eduardo Manuel Dobrões Tavares)

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