CONSIDERANDO:
• O Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020 de 2 de Abril, que renova a declaração do Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e a Resolução da Assembleia da República nº 22-A/2020 de 2 de Abril que autoriza a renovação do Estado de Emergência;
• Considerando que os pressupostos que fundamentaram a ativação do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil de Alfândega da Fé se mantêm, pelo que continuamos numa situação de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, que exige a coordenação e articulação entre as diferentes entidades e estruturas de protecção civil;
• Considerando o despacho de 22 de março de 2020 que prevê a prorrogação da ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alfândega da Fé de acordo com a evolução da situação epidemiológica no distrito de Bragança;
Assim:
O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, no âmbito das suas competências, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-lei nº 44/2019 de 01 de Abril, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, determino a prorrogação da ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alfândega da Fé, enquanto se mantiver a situação epidemiológica em Portugal, em linha com as orientações da autoridade de saúde, e das medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal, dependendo o seu cancelamento de parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil.
Mais se informa que se mantêm as determinações contidas no meu despacho de ativação do referido Plano, datado de 22 de março de 2020, bem como as medidas já adotadas pelo município, constantes em comunicados e avisos publicados no site do município.
Desta decisão deve ser dada conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro de Bragança, a todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Alfândega da Fé, às Junta de Freguesia, à população e ainda aos órgãos de comunicação social.
Afixe-se nos locais habituais e publique-se no site do Município.
Alfândega da Fé, 9 de abril de 2020
O Presidente da Câmara
(Engº Eduardo Manuel Dobrões Tavares)