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Ter um animal doméstico implica responsabilidades, vacinação antirrábica e licenciamento

A LEI E O SEU CÃO

Algumas das obrigações inerentes à posse de um cão, estão codificadas na lei:
  • Os cães não podem vaguear na via pública, sem estarem devidamente acompanhados pelo seu dono e licenciados;
  • Os proprietários dos cães, são obrigados a promover o seu registo nas Juntas de Freguesia da sua área de residência. O registo é obrigatório para todos os cães com 4 ou mais meses de idade;
  • O licenciamento ou registo dos cães é feito após os animais terem sido vacinados contra a raiva e identificados electronicamente (microchip) pelo Médico Veterinário Municipal , a partir dos 4 meses de idade.
  • São proibidas todas as formas de violência contra os cães, incluindo abandonar intencionalmente animais na via pública;
  • O dono de um cão que dê origem a um acidente ou provoque danos graves de outro tipo, pode ser responsabilizado pelo pagamento desses danos à pessoa que sofreu o acidente ou ao proprietário dos bens danificados.


A SAÚDE DO SEU CÃO

Como dono de um cão, tem o dever de garantir que o seu animal não contraia, nem transmita doenças a outros animais e a seres humanos (ex. raiva, sarna, quisto hidático, tinha);
Desse modo, é essencial que o cão seja vacinado e desparasitado correctamente por um Médico Veterinário.
VACINAÇÃO E DESPARASITAÇÃO

  • Os cães jovens, devem ser desparasitados e vacinados com cerca de 8 semanas (vacinação contra a esgana, hepatite e leptospirose), de modo, a que possam estar protegidos contra as doenças que os possam afectar e por em risco a sua vida;
  • A vacinação contra a raiva é feita a partir dos 4 meses de idade e tem carácter obrigatório, existindo um programa nacional de vacinação anti-rábica realizando-se a campanha oficial nos meses de Maio, Junho e Julho;
  • Todas as vacinas, devem ser actualizadas anualmente de modo a que o seu cão goze de plena protecção contra as doenças.


REGRAS BÁSICAS

  • Vacine e desparasite o seu cão de acordo com as indicações do seu Médico Veterinário;
  • Faça anualmente, a vacinação contra a raiva, do seu cão;
  • Faça o licenciamento do seu cão, na Junta de Freguesia da sua área de residência;
  • Identifique o seu cão, solicitando a colocação do microchip pelo Médico Veterinário Municipal;
  • Não abandone o seu cão na via pública: é um risco para si e para todos.
  • Se tiver alguma dúvida ou problema, contacte o Médico Veterinário Municipal
Serviços Veterinários Municipais

Mercado Municipal

Telefones: 963057504 ou 279468120

TER UM ANIMAL DOMÉSTICO IMPLICA RESPONSABILIDADES, VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA E LICENCIAMENTO

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