A CPCJ de Alfândega da Fé é, de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Atendendo às competências da Comissão Alargada (artigo 8º/2 do Regulamento Interno da CPCJ de Alfândega da Fé), pretende-se:
- Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e o jovem e respectivas famílias, que são genericamente a sensibilização da população para problemática da criança e do jovem em perigo;
- Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;
- Desenvolver ações de prevenção do risco infantil e juvenil direccionadas para problemáticas específicas, bem como colaboração, quando solicitados, com a comissão restrita, para ações complementares de acompanhamento de casos.
Consulte aqui o PLANO DE AÇÃO CPCJ 2024.doc.