Introdução
A escola só por si não tem recursos para intervir e solucionar muitos dos factores que implicam negativamente o seu funcionamento, tornando-se imperativo o desenvolvimento de um projecto educativo, em parcerias com outras instituições e agentes, encarado como um recurso precioso de intervenção que a prazo se reflectirá positivamente no ambiente da escola e na facilitação do processo de aprendizagem.
Neste sentido a criação de um Concelho Municipal de Educação, culminará num projecto educativo para o concelho na presença de vários parceiros em sintonia de objectivos e estratégias.
Enquadramento Legal
O CME – Concelho Municipal de Educação do Município de Alfândega da Fé é uma estrutura de coordenação educativa de âmbito concelhio com total autonomia em relação aos órgãos do poder central, regional e local, cuja regulamentação cabe à Câmara de acordo com o disposto no artigo.2º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escola e dos Ensinos Básicos e Secundário, publicado no Decreto Lei. n.º 115-A/98, de 4 de Maio, constituído no sentido de diversificar as estruturas e acções educativas, por forma a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações e uma adequada inserção no meio comunitário.