Compete a este Serviço, assegurar o funcionamento de todos os organismos de protecção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
Conforme estabelece a Lei n. 65/2007, de 12 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei n. 114/2011 de 30 de Novembro, são objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
- Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave, ou catástrofe deles resultantes;
- Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo, e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.