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Medidas de Apoio

  • Apoios à Contratação

    - Contrato-Emprego
    O apoio previsto na medida consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP.

    Ficha Síntese Contrato Emprego

     

    - Contrato- Geração
    O apoio previsto na medida Contrato‐Geração consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou de muito longa duração. Este apoio é concedido conjuntamente com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora

    Ficha Síntese Contrato Geração

    - Promoção de Igualdade de Género
    Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão

    Ficha Síntese Promoção Igualdade de Género

    - Isenções e Reduções
    Para além das medidas de apoio à contratação geridas pelo IEFP - Contrato-Emprego - o Estado concede outros apoios ao emprego através de outras medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP.
    Para saber mais sobre estas medidas, consulte o site da segurança social, onde encontra também guias práticos relacionados com esta matéria.

    -Medida Converte +

    Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

    O período de candidatura à medida CONVERTE+ decorre entre as 9h00 do dia 20 de setembro e as 18h00 do dia 31 de dezembro de 2019

    Ficha Síntese Medida Converte +

  • Apoios à Mobilidade Geográfica

    Apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. A medida compreende duas modalidades de apoio:

    • Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado;

    • Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado.

    Ficha Síntese apoio à Mobilidade Geográfica

  • Empreendedorismo

    Conjunto de instrumentos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e no âmbito do programa Investe Jovem.

    Programa Nacional de Microcrédito

    Investe Jovem

    Criação do Próprio Emprego

    Apoio à Criação de Empresas

    Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

    Empreende XXI (Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à medida Empreende XXI são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados em www.iefp.pt e no sítio eletrónico da medida)
  • Emprego-Inserção

    Contrato Emprego Inserção
    Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

    Ficha Síntese CEI

    Contrato Emprego Inserção +
    Realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.

    Ficha Síntese CEI +

  • Emprego Jovem Ativo

    Desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e 1 jovem qualificado, tendo em vista melhorar as suas condições de integração socioprofissional.

    Ficha Síntese - Emprego Jovem Ativo

  • Estágios ATIVAR.PT

    Abertura do período de candidatura de 2020 à medida Estágios ATIVAR.PT que irá decorrer entre as 9h00 do dia 1 de outubro e as 18h00 do dia 18 de dezembro de 2020.

    Os Estágios ATIVAR.PT, que substituem os Estágios Profissionais, reforçam a valorização das qualificações através da majoração das bolsas de estágio para os estagiários com qualificação acima do secundário.

    Além disso, é introduzido um conjunto de mecanismos transitórios (até 30 de junho de 2021) de resposta aos novos desempregados, com o alargamento do âmbito de elegibilidade dos destinatários da medida, passando assim a ser abrangidos candidatos até 35 anos (anteriormente apenas podiam ter até 30 anos), bem como as pessoas com mais de 35 anos se estiverem desempregadas há mais de seis meses (ao invés dos anteriores 12 meses).

    As candidaturas são efetuadas pela entidade promotora no portal iefponline, na sua área de gestão.


    Para mais informações ou esclarecimentos, contacte o Gabinete de Inserção Profissional através do 279 463 476/969 489 741/gip@cm-alfandegadafe.pt

    Ficha Síntese

  • Estágios Profissionais

    Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

    Ficha Síntese - Estágios

  • Incentivo à Aceitação de Ofertas

    A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste num apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.

    Incentivo à aceitação e ofertas

  • Incentivo ATIVAR.PT

    Apresentação de candidaturas à nova medida Incentivo ATIVAR.PT.

    A nova medida que se insere no âmbito do ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica, substitui a medida Contrato-Emprego, entretanto revogada.

    Este período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro.

    As candidaturas são efetuadas pela entidade promotora no portal iefponline, na sua área de gestão.

    Ficha Síntese

  • Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial

    Esta nova medida consiste no apoio às empresas, de forma a minimizar as consequências de ordem económica, causadas pela pandemia da doença COVID-19. Neste sentido o governo estabeleceu um conjunto de apoios ao emprego e à retoma da prestação normal de trabalho, entre as quais, o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, previsto no decreto-lei n.º 170-A/2020, de 13 de julho.

    Esta medida destina-se às empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou do plano extraordinário de formação, tenham condições para retomar a sua normal atividade.

    A medida consiste na atribuição de uma apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial que é concedido numa das seguintes modalidades:

    a) Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG)pago de uma só vez
    ou
    b) Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

    O período de abertura e encerramento das candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é definido por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgado no seu portal em www.iefp.pt.

    O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
    Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;

    Comprovativo de IBAN;

    Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I.P.

    Ficha Síntese

  • Programa Regressar

    Ajudar todos aqueles que tiveram de sair do país e desejam agora regressar é uma prioridade do país.

    É esta a razão de ser do Programa Regressar: apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.

    O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.

    Saiba mais em https://www.programaregressar.gov.pt/

    Consulte aqui o flyer

    Pode contactar por Email: info@programaregressar.gov.pt, Telefone: (+351) 300 088 000, WhatsApp ou Skype nos dias úteis das 8H às 20H.

    “É Hora de Voltar a Casa! O Seu País Apoia o Seu Regresso”

    Ficha Síntese da Medida

    Guia de Apoio

     

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