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Auditório

O auditório, com cerca de 59 lugares sentados, é um espaço que está inserido no edifício da Biblioteca Municipal. Dispõe de equipamento de som, permitindo uma utilização polivalente, onde são realizadas inúmeras atividades culturais ou atividades promovidas por diversas instituições: encontros, palestras, reuniões, apresentações de livros.

A requisição deste espaço é gratuita, aplicando-se as regras abaixo descritas.

 

Cedência das instalações do Auditório da Biblioteca

Regras para requisição e cedência das instalações do Auditório da Biblioteca Municipal:

 

  1. Estas regras são aplicáveis a todos os trabalhadores do município, que pretendam utilizar as instalações do Auditório da Biblioteca Municipal e também às entidades externas ao município, individuais ou coletivas (desde que se destinem a fins praticados no concelho), que pretendam utilizar gratuitamente as instalações do Auditório da Biblioteca Municipal.

 

  1. Trabalhadores do Município:

                                         a)    Um trabalhador do município que pretenda requisitar a utilização do Auditório no âmbito do seu serviço respetivo deve efetuar o pedido pessoalmente (no balcão de atendimento), via e-mail ou telefonicamente.

                                         b)    Para efeitos de gestão da agenda do auditório, os pedidos são efetuados com a antecedência de 1 semana (admitindo-se prazos mais curtos, desde que seja praticável a disponibilização do auditório face aos compromissos já assumidos).

                                         c)    A satisfação dos pedidos é transmitida aos trabalhadores requisitantes, pessoalmente, via email ou telefonicamente.

                                         d)    O trabalhador ou serviço que utiliza o auditório deve informar, no momento da requisição do auditório, se eventualmente necessitar de material informático (projetor, sistema de som, etc.).

 

  1. Entidades Externas:

                                         a)    De acordo com o RBMAF, a entidade externa que pretenda requisitar a utilização do Auditório da Biblioteca Municipal efetua o pedido através de ofício dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência de 8 dias (admitindo-se prazos mais curtos, desde que seja praticável a disponibilização do auditório face aos compromissos já assumidos).

                                         b)    Em caso favorável, procede-se ao registo informático (marcação do auditório) na Ficha de Registo e à elaboração de um ofício de resposta (assinado pela Sr.ª Presidente ou pelo Sr. Vereador), podendo a resposta ser facultada por outro meio mais expedito.

                                         c)    Em caso desfavorável, o requisitante será informado da indisponibilidade (telefonicamente ou por e-mail).

                                         d)    O pedido (ofício) deve especificar se a entidade externa pretende a utilização de meios audiovisuais da autarquia (projetor, computador portátil, sistema de som, etc.).

                                         e)    Nos termos do RBMAF, no decorrer da ação, a entidade externa é responsável pelas instalações disponibilizadas e pelos meios audiovisuais do município.

 

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