O auditório, com cerca de 59 lugares sentados, é um espaço que está inserido no edifício da Biblioteca Municipal. Dispõe de equipamento de som, permitindo uma utilização polivalente, onde são realizadas inúmeras atividades culturais ou atividades promovidas por diversas instituições: encontros, palestras, reuniões, apresentações de livros.
A requisição deste espaço é gratuita, aplicando-se as regras abaixo descritas.
Cedência das instalações do Auditório da Biblioteca
Regras para requisição e cedência das instalações do Auditório da Biblioteca Municipal:
- Estas regras são aplicáveis a todos os trabalhadores do município, que pretendam utilizar as instalações do Auditório da Biblioteca Municipal e também às entidades externas ao município, individuais ou coletivas (desde que se destinem a fins praticados no concelho), que pretendam utilizar gratuitamente as instalações do Auditório da Biblioteca Municipal.
- Trabalhadores do Município:
a) Um trabalhador do município que pretenda requisitar a utilização do Auditório no âmbito do seu serviço respetivo deve efetuar o pedido pessoalmente (no balcão de atendimento), via e-mail ou telefonicamente.
b) Para efeitos de gestão da agenda do auditório, os pedidos são efetuados com a antecedência de 1 semana (admitindo-se prazos mais curtos, desde que seja praticável a disponibilização do auditório face aos compromissos já assumidos).
c) A satisfação dos pedidos é transmitida aos trabalhadores requisitantes, pessoalmente, via email ou telefonicamente.
d) O trabalhador ou serviço que utiliza o auditório deve informar, no momento da requisição do auditório, se eventualmente necessitar de material informático (projetor, sistema de som, etc.).
- Entidades Externas:
a) De acordo com o RBMAF, a entidade externa que pretenda requisitar a utilização do Auditório da Biblioteca Municipal efetua o pedido através de ofício dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência de 8 dias (admitindo-se prazos mais curtos, desde que seja praticável a disponibilização do auditório face aos compromissos já assumidos).
b) Em caso favorável, procede-se ao registo informático (marcação do auditório) na Ficha de Registo e à elaboração de um ofício de resposta (assinado pela Sr.ª Presidente ou pelo Sr. Vereador), podendo a resposta ser facultada por outro meio mais expedito.
c) Em caso desfavorável, o requisitante será informado da indisponibilidade (telefonicamente ou por e-mail).
d) O pedido (ofício) deve especificar se a entidade externa pretende a utilização de meios audiovisuais da autarquia (projetor, computador portátil, sistema de som, etc.).
e) Nos termos do RBMAF, no decorrer da ação, a entidade externa é responsável pelas instalações disponibilizadas e pelos meios audiovisuais do município.