O que é a transferência de competências
Pela da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios. Isto implica que as Câmaras Municipais vão passar a assumir determinadas responsabilidades em áreas como a educação, ação social, saúde, proteção social, cultura, património, habitação, entre outras.
A partir de 1 de outubro de 2022, o Município de Alfândega da Fé passa a realizar alguns dos serviços que até então estavam sob a alçada da Segurança Social.
Com a transferência de competências de Ação Social para o Município, os munícipes poderão aceder a serviços de carácter social, de forma mais próxima, na Câmara Municipal.
O que passa para o Município
- Serviço de atendimento e acompanhamento social - equipa SAAS;
- Elaboração das cartas sociais municipais;
- Diagnóstico técnico de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- Programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas;
- Coordenação da execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)
O que se mantem na Segurança Social
- Emergência social;
- Atribuição do rendimento social de inserção (RSI) e definição da respetiva componente pecuniária (valor a pagar ao beneficiário);
- Requerentes de proteção internacional;
- Produtos de apoio e ajudas técnicas;
- Estatuto do cuidador informal;
- Fundo de garantia (pensão de alimentos);
- Comportamentos aditivos;
- HIV-SIDA;
- Internamentos em respostas lucrativas.
- Outros assuntos.
Contactos
Edifício Ação Social
Praça do Município n.20 / rés-do-chão
5350-017 Alfândega da Fé
279 463 476
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