O apoio a estratos sociais desfavorecidos surge numa linha de politica de combate à pobreza e exclusão social. Num estado de crise generalizado o Município tem como objectivo proporcionar aos seus munícipes meios que contribuam para a progressiva inserção social e consequente melhoria das condições de vida.
Enquanto preocupação politica e social para com as pessoas e os momentos mais complicados das suas vidas, são previstos apoios de natureza económica e prestação de serviços
Os apoios económicos abrangem:
- Apoio à melhoria das condições de habitabilidade conforme o estabelecido em regulamento municipal específico; - Ver Regulamento do Fundo Social de Apoio à Habitação
- Atribuição de um subsídio ao arrendamento, nas condições prevista no anexo I do presente regulamento. Este subsídio só será atribuído caso a Câmara Municipal não disponha de habitações sociais devolutas e não existam programas de administração central para apoiar;
- Apoio a idosos de acordo com regulamentação municipal específica; Ver Regulamento do Cartão Municipal Sénior
- Apoio a idosos em situação de isolamento social para aquisição de equipamento de teleassistência;
- Apoio eventual a agregados familiares em situação de carência, cujos filhos corram o risco de abandono escolar;
- Outros apoios a situações de emergência Social que coloquem em risco crianças e idosos;
Em situações específicas e pontuais, em que o rendimento per capita da pessoa ou agregado familiar, não ultrapasse o valor da pensão social, podem ser prestados apoios aprovados pela Câmara Municipal, mediante informação devidamente fundamentada do setor de ação social.
A prestação de Serviços prevê:
- Orientação e encaminhamento para candidaturas a programas governamentais de apoio habitacional;
- Realização de projectos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre a edificação;
- Os concursos para atribuição de habitações sociais e sua utilização regem-se pela legislação própria;
- Quando devidamente caracterizado e fundamentado, pelo Sector de Acção Social, a Câmara Municipal pode deliberar sobre o realojamentode pessoas ou agregados familiares sem recurso à abertura de concurso.
- Transporte de doentes oncológicos para o IPO Porto e IPO Coimbra
Se pretender obter mais informações consulte os seguintes regulamentos: