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Rede Social

 

 

 

O que é a Rede Social?

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, define a Rede Social como um “fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”.

Qual o Objetivo?
Prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local integrado através de um trabalho em parceria.
Pretende-se que, em cada comunidade, as parcerias tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área, definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações e utilizem de forma mais eficaz e eficiente os recursos disponíveis.

Como se Operacionaliza?
A Rede Social operacionaliza-se, através da dinamização dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo-se como fóruns que visam o planeamento estratégico da intervenção social local, em estreita articulação das diferentes entidades locais.


Que entidades podem integrar o CLAS de Alfândega da Fé?
Podem integrar entidades previstas no artigo 7º do regulamento interno do Conselho Local de Ação Social de Alfândega da Fé, e as entidades enunciadas nas alíneas a) e b) do número 2º, do artigo 21º, do Decreto Lei 115/06, nomeadamente:

- “Entidades sem fins lucrativos tais como associações sindicais, associações empresariais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas sem acordo de cooperação, organizações não-governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social”, que exerçam a sua atividade no concelho ou cujo âmbito de intervenção seja considerado relevante para o desenvolvimento social local pelo CLAS de Alfândega da Fé;

- “Entidades com fins lucrativos e as pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local”, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.

Prevê-se, ainda, a participação nos trabalhos do CLAS, de acordo com o n.º 3 do artigo, 21º, do Decreto-Lei 115/06 e sem direito a voto, representantes de outras estruturas de parceria que intervenham no âmbito social e da educação, representantes de projetos ou pessoas com conhecimentos especializados sobre temas ou realidades concelhias. As entidades com fins lucrativos e as pessoas em nome individual podem manifestar interesse em aderir ao CLAS mas a sua adesão carece de aprovação pelo CLAS.

Regulamento Interno do CLAS

Como se formaliza a intenção de adesão?
A intenção de adesão é concretizada através da entrega do formulário próprio junto do Setor de Ação Social e Saúde, sito no 1º andar da antiga Câmara Municipal.

Em que consiste os Instrumentos de planeamento?
Para a visão partilhada dos problemas sociais, definição em conjunto dos objetivos, prioridades, estratégias e ações são fundamentais,  a Caracterização Diagnóstica de Alfândega da Fé 2021, e o Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e o Plano de Ação. 

 

Plano de Desenvolvimento Social (PDS)  - documento 2022-2025

Plano de Ação da Rede Social - documento 2023

Em traços gerais procura-se construir um retrato comum da situação social concelhia, resultante dos contributos das várias entidades com intervenção na área do concelho. Este retrato servirá de base para a construção de um Plano de Desenvolvimento Social (PDS) em que estejam inscritos os objetivos e estratégias de intervenção definidos para um quadro temporal alargado (cerca de três anos) e sejam planeadas as formas de operacionalização do PDS tendo em linha de conta um horizonte temporal mais curto (planos de ação anuais).

Atas das Reuniões disponíveis sob consulta junto dos serviços de Ação Social do Município.
Contactos 
Morada 

Serviços de Ação Social

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5350-017 Alfândega da Fé

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