O que é a Rede Social?
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, define a Rede Social como um “fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”.
Qual o Objetivo?
Prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local integrado através de um trabalho em parceria.
Pretende-se que, em cada comunidade, as parcerias tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área, definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações e utilizem de forma mais eficaz e eficiente os recursos disponíveis.
Como se Operacionaliza?
A Rede Social operacionaliza-se, através da dinamização dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo-se como fóruns que visam o planeamento estratégico da intervenção social local, em estreita articulação das diferentes entidades locais.
Que entidades podem integrar o CLAS de Alfândega da Fé?
Podem integrar entidades previstas no artigo 7º do regulamento interno do Conselho Local de Ação Social de Alfândega da Fé, e as entidades enunciadas nas alíneas a) e b) do número 2º, do artigo 21º, do Decreto Lei 115/06, nomeadamente:
- “Entidades sem fins lucrativos tais como associações sindicais, associações empresariais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas sem acordo de cooperação, organizações não-governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social”, que exerçam a sua atividade no concelho ou cujo âmbito de intervenção seja considerado relevante para o desenvolvimento social local pelo CLAS de Alfândega da Fé;
- “Entidades com fins lucrativos e as pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local”, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.
Prevê-se, ainda, a participação nos trabalhos do CLAS, de acordo com o n.º 3 do artigo, 21º, do Decreto-Lei 115/06 e sem direito a voto, representantes de outras estruturas de parceria que intervenham no âmbito social e da educação, representantes de projetos ou pessoas com conhecimentos especializados sobre temas ou realidades concelhias. As entidades com fins lucrativos e as pessoas em nome individual podem manifestar interesse em aderir ao CLAS mas a sua adesão carece de aprovação pelo CLAS.
Como se formaliza a intenção de adesão?
A intenção de adesão é concretizada através da entrega do formulário próprio junto do Setor de Ação Social e Saúde, sito no 1º andar da antiga Câmara Municipal.
Em que consiste os Instrumentos de planeamento?
Para a visão partilhada dos problemas sociais, definição em conjunto dos objetivos, prioridades, estratégias e ações são fundamentais, a Caracterização Diagnóstica de Alfândega da Fé 2021, e o Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e o Plano de Ação.
Plano de Desenvolvimento Social (PDS) - documento 2022-2025
Plano de Ação da Rede Social - documento 2023
Em traços gerais procura-se construir um retrato comum da situação social concelhia, resultante dos contributos das várias entidades com intervenção na área do concelho. Este retrato servirá de base para a construção de um Plano de Desenvolvimento Social (PDS) em que estejam inscritos os objetivos e estratégias de intervenção definidos para um quadro temporal alargado (cerca de três anos) e sejam planeadas as formas de operacionalização do PDS tendo em linha de conta um horizonte temporal mais curto (planos de ação anuais).
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